Prefeitura retoma 1ª dose da vacina contra Covid-19 para remanescentes

Redação 02/09/2021 às 19:42
Prefeitura retoma 1ª dose da vacina contra Covid-19 para remanescentes

Adultos que não tenham tomado a primeira dose já podem se vacinar hoje nos corujões; adolescentes de 16 e 17 anos, a partir desta sexta (3)

A Prefeitura de Maceió retoma hoje (2), até o fechamento dos pontos do Corujão da Vacina, a oferta da primeira dose das vacinas contra a Covid-19 para remanescentes da população com 18 anos ou mais que ainda não tenha se vacinado. Nesta sexta (3) será retomada a aplicação da primeira dose para os adolescentes de 17 e 16 anos sem comorbidades e de 12 aos 17 anos com comorbidades e com deficiência.

Nesta etapa também serão vacinados os adolescentes privados de liberdade e as gestantes e puérperas de 12 a 17 anos com prescrição médica. O Corujão da Vacina funciona até as 21h nos drives thrus de Jaraguá e Serraria e nos shoppings Maceió (Mangabeiras) e Pátio (Cidade Universitária). Os pontos localizados na Praça Padre Cícero (Benedito Bentes), Papódromo (Vergel), Terminal do Osman Loureiro e Ginásio Arivaldo Maia (Jacintinho) funcionarão no horário das 9h às 16h.

Adolescentes com 12 a 17 anos comorbidades ou com deficiência podem se vacinar em qualquer um dos oito pontos de vacinação.

Segunda Dose

A segunda dose das vacinas AstraZeneca e Pfizer pode ser encontrada nos oito pontos, estando a segunda dose da AstraZeneca disponível também em 20 unidades de saúde por agendamento, no https://vacina.maceio.al.gov.br/. Já a segunda dose da CoronaVac está disponível apenas no Shopping Pátio. A segunda dose da AstraZeneca e da Pfizer pode ser antecipadas em até dez dias.

Documentos necessários

Para se vacinar com a primeira dose, é necessário apresentar documento de identificação com foto, CPF e comprovante de residência (original e cópia).

Os adolescentes de 17 e 16 anos podem se dirigir aos pontos de vacinação desacompanhados. Já os de 12 a 15 anos deverão estar, necessariamente, acompanhados de pai, mãe ou responsável e, diante de impossibilidade da presença destes, é necessário que esteja acompanhado de pessoa maior de idade e que apresente declaração de autorização dos pais para a imunização. A declaração pode ser escrita a próprio punho.

Segunda dose

A segunda dose das vacinas segue disponível nos pontos de vacinação, observando que quem vai completar o ciclo com a Coronavac deve se dirigir exclusivamente ao Shopping Pátio e quem vai tomar segunda dose da Astrazeneca ou Pfizer pode ir a qualquer um dos pontos.

Para a segunda dose, basta apresentar o documento de identificação com foto e o cartão de vacinação. Quem perdeu o cartão pode solicitar a segunda via no posto onde tomou a primeira dose.

Pessoas com deficiência visual que, ao tomar a primeira dose, tenham recebido o cartão convencional, podem solicitar a substituição pelo cartão em braile no ponto onde forem tomar a segunda.

Comorbidades

Para ser imunizada, a pessoa com comorbidade precisa apresentar documento com foto e CPF, além de um dos documentos a seguir com cópia que fica retida no local de vacinação: prescrição médica para a vacina contendo a condição que justifique a imunização; exames específicos que estabeleçam o diagnóstico; relatório médico; ou cadastros específicos no Sistema Único de Saúde (SUS).

Deficiência permanente

Estão inseridas nesta etapa as pessoas com deficiência permanente física, mental, intelectual ou sensorial, incluindo portadores de doenças raras e que causam deficiências intelectuais e/ou motoras e cognitivas.

Para se vacinar é necessário apresentar documento com foto e CPF, original e cópia de Comprovante de Residência e algum documento que comprove a condição, como o laudo médico que indique a deficiência; cartões de gratuidade no transporte público; documento que indique se tratar de pessoa com deficiência; comprovante de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC); documento comprobatório de vinculação a Centros de Reabilitação e/ou Unidades Especializadas no atendimento às pessoas com deficiência.

Nos casos de deficiência física aparente ou visível que causem limitações, não será obrigatório a apresentação do documento comprobatório.

Para a vacinação de adolescente o único imunizante autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), até o momento, é a vacina da Pfizer.

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